DARF Day Trade no Mercado Brasileiro de Trader
Nesse artigo abordaremos o tema: Como Calcular DARF Day Trade
O mercado financeiro brasileiro está crescendo cada vez mais e a cada dia que passa atrai um grande número de investidores interessados em diversos tipos de operações
Dentre esses diversos tipos de operações, existe uma que atrai diversos Traders, principalmente os iniciantes
É o tipo de operação conhecido como day trade. Porém, com o aumento das operações no mercado financeiro, surge também a necessidade de entender as regras tributárias relacionadas a essas operações.
Pois uma das principais responsabilidades dos investidores é o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o dia-a-dia das operações de negociação.
E nesse artigo, abordaremos o tema como calcular darf day trade, além de te mostrar como é feito o cálculo de forma simples e correta
Procedimentos do Imposto de Renda day trade
Quais são os procedimentos que devo adotar para não ter problemas com a Receita Federal?
Basicamente são três providências que devemos tomar:
- Apuração do resultado (mensal)
- Pagamento do Imposto (mensal)
- Declaração de Imposto de Renda (anual)
Nesse artigo, abordaremos o primeiro tópico, a apuração mensal
Apuração Mensal
Devemos fazer a apuração mensalmente, ou seja, devemos fazer mês a mês, independente do resultado (positivo ou negativo)
Ou seja, é a partir da apuração que obtemos os dados necessário para calcular o darf para operações day trade.
Como faço a apuração dos resultados mensais e como faço o cálculo do DARF Day Trade a pagar no mês?
Resultado Líquido
Antes de mais nada, precisamos entender que, imposto de renda no day trade é baseado no resultado líquido, ou seja, temos que ter em mente que: Resultado Líquido =Resultado Bruto – Total de Despesas, porém, essas despesas são somente as despesas operacionais (corretagem, taxa de registro, emolumentos, etc.)
A apuração de resultado mensal tem sempre como base no Resultado Líquido, sendo assim, precisamos aprender a calculá-lo de maneira correta.
Obs.: No day trade, pagamos imposto sobre ganhos líquidos, e a alíquota cobrada é de 20 %
Para a apuração dos resultados e o cálculo do imposto devido (em caso de lucro), necessitamos dos dados da nota de corretagem, é com base na nota de corretagem que faremos todos os cálculos.
Com as notas de corretagem em mãos, precisamos agora distinguir quais dados da nota de corretagem utilizaremos, são eles:
- Resultado Bruto
- Total de Despesas
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Ou seja, são com base nesses dados que trataremos todas as questões relacionadas ao imposto de renda no day trade.
Continuando, aprenderemos agora como identificar esses valores nas notas de corretagem, para na sequência fazer as apurações mensais e como calcular o DARF day trade
Resultado Bruto
É o resultado total obtido, sem qualquer tipo de custo, imposto, etc. Ou seja, é o resultado bruto, que na maioria das notas de corretagem está descriminado como “Valor dos Negócios”.
Sendo assim, segue abaixo um modelo de nota de corretagem e em destaque o local onde está descrito o Resultado Bruto.
Total de Despesas
São despesas operacionais (corretagem, taxa de registro, emolumentos, etc.), ou seja, são os custos operacionais, esse valor vem totalizado na nota de corretagem.
Segue abaixo um modelo de nota de corretagem e em destaque o local onde está descrito o Total de Despesas.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
É o valor que a Receita Federal debita em dias de resultado positivo, esse valor corresponde a 1% do lucro líquido.
Segue abaixo um modelo de nota de corretagem e em destaque o local onde está descrito o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Cálculo do Imposto de Renda a Pagar no Mês – O DARF Day Trade
Vou mostrar agora alguns exemplos práticos de como apurar resultado mensal e calcular o imposto a pagar no mês.
Recapitulando, precisamos de todas as notas de corretagem do mês e delas extrairemos os dados que necessitamos: o Resultado Bruto, Despesas Totais e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Ou seja, são com esses três dados chegamos ao valor que realmente nos interessa, o Lucro Líquido, e é ele que é a base de cálculo para o pagamento de imposto de renda.
Vamos ao exemplo:
Nessa simulação utilizarei apenas três notas de corretagem, como se nesse mês tivesse operado somente três dias.
Informações para o calculo do DARF Day Trade
Para fins de imposto de renda, precisamos de três informações:
1 – Resultado Bruto, que nas notas de corretagem acimas estão descritos como “Valor dos Negócios”.
2 – Total de despesas
3 – Imposto de Renda Retido na Fonte, que nessa nota exemplo está descrito como “I.R.R.F Day Trade (Projeção)”.
Importante: O responsável pela retenção e recolhimento do imposto retido na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente. (Lei nº 9959 de 2000, artigo 8ª, incido 3º).
Ou seja, é a corretora que deve recolher o IRRF
Obs.: Algumas corretoras podem apresentar notas de corretagem com nomenclaturas diferentes, mas você saberá identificar com facilidade esses 3 valores.
Seguindo, para fazermos a apuração mensal devemos somar esses valores
Então temos na apuração mensal, o Resultado Bruto Mensal de R$ 615,00, Total de despesas mensais de -R$ 118,48 e IRRF no mês de -R$ 7,16. Observe que em dias negativos não é debitado o IRRF, esse débito só ocorre em dia com resultado positivo.
Agora precisamos do Resultado Líquido, que nada mais é que Resultado Bruto-Total de despesas (615,00-118,48= 496,52).
Sendo assim, R$ 496,52 é nosso Lucro Líquido, é sobre ele que devemos pagar 20% de imposto de renda, ou seja, R$ 99,30 reais é o valor devido nesse mês.
Porém, repare que nesse mês já nos foi debitado -R$ 7,16 de IRRF, sendo assim, o que realmente devemos pagar é 99,30-7,16= R$ 92,14. Então geraremos a DARF no valor de R$ 92,14, pagaremos e estaremos em dia com a Receita Federal.
Dica Importante sobre como calcular DARF Day Trade
Se analisarmos uma nota de corretagem, e sabendo que para fins de imposto de renda o resultado líquido é Resultado Bruto – Totais de Despesas, chegamos a conclusão que o Resultado Líquido para imposto de renda é diferente do resultado líquido na nota de corretagem.
No exemplo acima, o Resultado Líquido para IR é de R$ 536,00 – R$ 24,48 = R$ 511,52, inclusive o 1% de IRRF é -R$ 5,11 e foi corretamente debitado pela Corretora de Valores.
Contudo, o resultado líquido na nota de corretagem é de R$ 506,41.
Essa diferença se dá por dois motivos, primeiro que nesse exemplo acima temos a cobrança de ISS que não entrou como despesa total, segundo que o valor líquido na nota debita também o IRRF.
Sendo assim, essa diferença confunde muitos Traders, que acabam fazendo a apuração de resultado de maneira equivocada.
A Receita Federal é extremamente rígida quando se trata de imposto de renda, e qualquer diferença, mesmo que sejam centavos, vai nos causar terríveis transtornos, uma vez que a Receita Federal cruza os dados enviados pelos Traders com os dados enviados pelas Corretoras de Valores.
Sendo assim, reitero que temos que ter o maior cuidado na apuração mensal para não termos problemas com a Receita Federal.
Vídeo de como Calcular DARF Day Trade
Observações Importantes Sobre Como Calcular DARF Day Trade
Como vimos, a apuração dos resultados mensais exige muita atenção por parte do Trader.
Esses resultados serão enviados posteriormente à Receita Federal, que fará um cruzamento de dados e verificará se as apurações foram feitas de maneira correta.
Nesse sentido, criei uma ferramenta que te auxiliará nas apurações de resultado, além de já calcular de maneira exata o valor do imposto de renda a pagar mensalmente.
É a Planilha Day Trade Anual, comprovadamente a melhor ferramenta de cálculo de Imposto de Renda Day Trade disponível no mercado, ou seja, é item obrigatório para todo Trader
A planilha contempla todos os meses do ano, além de fazer um resumo anual das informações relativas a imposto de renda
A planilha é de fácil utilização, basta fazer alguns lançamentos que ela faz todos os cálculos e ainda armazena essas informações para que possamos utilizá-las posteriormente no momento da Declaração de Imposto de Renda Anual.
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